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Legislação

Lei Nº 8.376/2012

As unidades de Prefeituras-Bairro, vinculada à Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal de Salvador, foram criadas pela Lei nº 8.376 (Art. 13), com finalidade de oferecer presencialmente ao cidadão os principais serviços da Prefeitura de Salvador, assegurando de forma democrática, a descentralização administrativa e a participação popular na Gestão Pública.

“Art. 13. Ficam criadas dez (10) Prefeituras-Bairro, com finalidade de promover, nas respectivas áreas de competência, em articulação com as Secretarias e entidades da Administração Municipal, a execução dos serviços públicos, inclusive a fiscalização, a manutenção urbana e o atendimento ao cidadão, bem como assegurar a participação da comunidade na gestão pública, conforme regulamento específico a ser expedido pelo poder Executivo Municipal. Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal promoverá a implantação das Prefeituras-Bairro consoante as prioridades estabelecidas no Plano de Implantação, aprovado por ato do Prefeito Municipal, e em consonância com os recursos orçamentários dotados em rubrica própria na respectiva Lei Orçamentária Anual, observados, dentre outros, critérios socioeconômicos e demográficos e de mobilidade urbana.”

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